Pensión en favor de familiares

Para saber mais sobre pensão em favor de familiares, esse tipo de benefício é oferecido pela Previdência Social e possui requisitos mínimos de contribuição que informaremos aqui. Só pode ser solicitada por familiares que viveram junto com o falecido e que sejam financeiramente dependentes desse parente falecido.

É uma alternativa quando você não tem direito a pensão de viúva, orfandade ou auxílio-morte .

Qual é a pensão em favor de parentes?

Este auxílio financeiro se enquadra no escopo de benefícios por morte ou sobrevivência administrados pelo Seguro Social. Esse benefício tem como objetivo proteger quem ficou sem rendimentos por dependência financeira do falecido.

Um dos requisitos necessários para o pedido deste apoio financeiro é que o falecido ou desaparecido tenha períodos mínimos de contribuição na sua vida profissional.

Quem pode solicitar este benefício?

Agora vamos analisar quem pode se beneficiar do benefício em favor dos parentes:

Irmãos e netos, que são órfãos do pai e da mãe e que também atendem aos seguintes requisitos:

  • Mais de 18 anos , mas com deficiência permanente reconhecida do tipo absoluto de deficiência grave
  • Menos de 18 anos
  • Até 22 anos que não trabalham e, se trabalham, não recebem mais de 75% do salário mínimo interprofissional.

Avós e mães:

  • Contanto que o marido tenha mais de 60 anos ou seja deficiente no trabalho, viúvas, solteiras ou casadas podem se beneficiar.

Avós e pais:

  • Que se encontram em situação de impossibilidade de trabalhar devido a alguma deficiência reconhecida e que também têm pelo menos 60 anos ou mais.

Irmãos ou filhos do falecido:

  • Se ele tinha uma pensão de aposentadoria ou tem um tipo reconhecido de invalidez permanente , eles também deverão ter mais de 45 anos de idade ( ser independente se são solteiros, separados ou viúvos ) e quem pode provar que tem cuidado do falecido .

Requisitos para solicitar pensão em favor de parentes

Os membros anteriores da família devem atender a todos os seguintes requisitos :

  • Morar com o falecido por um mínimo de 2 anos .
  • Que dependam economicamente do falecido , ou, na sua falta, que não excedam o Salário Interprofissional Mínimo em renda.
  • Não ter direito a receber qualquer pensão de viúva, orfandade.

Além disso, a pessoa falecida terá que cumprir uma série de requisitos antes da causa da morte, e os períodos de contribuição da pessoa falecida são:

  • Caso o falecido tenha sido registrado na Previdência Social no momento da morte, ele deve ter um período de contribuição mínimo de 500 dias durante os últimos 5 anos, ou 15 anos de contribuições durante todo o seu tempo de vida profissional.
  • Se você não estava registrado no Seguro Social, você terá que ter contribuições por pelo menos 15 anos em toda a sua vida profissional.
  • Se era pensionista ou se a morte foi devido a acidente (profissional ou não) ou doença profissional, então não será obrigado a ter um período mínimo de contribuição.

Quanto é cobrado pela pensão a favor dos parentes?

O valor a ser recebido terá sempre como base a base regulatória do falecido na situação laboral antes da morte, em qualquer caso, deve ser de 20% da base regulatória.

Além disso, se o falecido ou falecido nunca teve filhos, ou não teve um cônjuge , o valor a ser recebido será aumentado em 52% da pensão da viúva de 100% do base regulamentar .

Em qualquer caso, sempre haverá um valor mínimo a ser cobrado:

  • € 193,30 por mês para cada beneficiário
  • Se não houver cônjuge (ou viúva) ou filhos com direito à orfandade, será recebido o seguinte:
    • Beneficiário com 65 anos ou mais: € 469 cada mês
    • Beneficiário com menos de 65 anos: € 442 por mês
    • Quando houver vários beneficiários: € 194 + € 287 dividido pelo número de beneficiários.
    • Que se encontram em situação de impossibilidade de trabalhar devido a alguma deficiência reconhecida e que também têm pelo menos 60 anos ou mais.

    Irmãos ou filhos do falecido:

    • Se ele tinha uma pensão de aposentadoria ou tem um tipo reconhecido de invalidez permanente , eles também deverão ter mais de 45 anos de idade ( ser independente se são solteiros, separados ou viúvos ) e quem pode provar que tem cuidado do falecido .

    Requisitos para solicitar pensão em favor de parentes

    Os membros anteriores da família devem atender a todos os seguintes requisitos :

    • Morar com o falecido por um mínimo de 2 anos .
    • Que dependam economicamente do falecido , ou, na sua falta, que não excedam o Salário Interprofissional Mínimo em renda.
    • Não ter direito a receber qualquer pensão de viúva, orfandade.

    Quanto é cobrado pela pensão a favor dos parentes?

    O valor a ser recebido terá sempre como base a base regulatória do falecido na situação laboral antes da morte, em qualquer caso, deve ser de 20% da base regulatória .

    Além disso, se o falecido ou falecido nunca teve filhos, ou não teve um cônjuge , o valor a ser recebido será aumentado em 52% da pensão da viúva de 100% do base regulamentar .

    Em qualquer caso, sempre haverá um valor mínimo a ser cobrado:

    • € 193,30 por mês para cada beneficiário
    • Se não houver cônjuge (ou viúva) ou filhos com direito à orfandade, será recebido o seguinte:
      • Beneficiário com 65 anos ou mais: € 469 cada mês
      • Beneficiário com menos de 65 anos: € 442 por mês
      • Quando houver vários beneficiários: € 194 + € 287 dividido pelo número de beneficiários.